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NOTÍCIA 31/03/2010 15:47:33
PRORROGADO PRAZO SPED/FISCAL
ENTIDADES CONSEGUEM PRORROGAR PRAZO
PARA A ENTREGA DO SPED FISCAL
 
As entidades Tocantinenses, CRC - Conselho Regional de Contabilidade, FACIET – Federação das Associações Comercias e Empresarias de Tocantins, ACIPA – Associação Comercial e Industrial de Palmas, ACIARA - Associação Comercial e Industrial de Araguaína, ATOS – Associação Tocantinense de Supermercados, ADAT – Associação dos Distribuidores do Tocantins, CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Palmas, AJEE - Associação dos Jovens Empresários, Empreendedores de Palmas, SESCAP – Sindicato das Empresas Contábeis do Tocantins, ACITO - Associações dos contabilistas de Araguaína, Associação dos contabilistas de Paraíso, através de presidentes e diretores, se reuniram no último dia 26 de março, com a Superintendência de Gestão Tributária do Estado quando foi protocolado requerimento com as seguintes reivindicações:
 
·        Prorrogação do Prazo para implantação de NF-e para várias empresas;
·        Liberação de uso de NF modelo 1 e 1-A até conclusão de certificação digital;
·        Maior período para empresas testarem as aplicações em ambiente eletrônico;
·        Suspensão de multa formal por obrigações acessórias entregues de forma espontânea;
 
Conquistas:
 
1)     Prorrogação do Prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (Livros de ICMS e Inventário eletrônicos) até 9º dia útil de Dez/2010.
2)    Canal para realização de cursos e treinamentos entre SEFAZ, CRC e empresários a fim de facilitar o cumprimento do SPED e PAF;
3)    Informação repassada pela SEFAZ, que poderão ocorrer modificações de versões do sistema aplicativo fiscal, mesmo no período de 12 meses, sem a necessidade de imediata de re-homologação do;
4)    Declarações (DIF e GIAM) eventualmente entregues, sem movimento poderão ser retificadas sem multas;
 
Durante o encontro, empresários e entidades colocaram em pauta a necessidade de flexibilização pelo fisco quanto aos prazos para entrega do SPED FISCAL e a implementação do PAF, em virtude da premente necessidade de maior informação, capacitação, investimentos e melhora de processos tecnológicos, organizacionais e estruturais das empresas tocantinenses e do fisco.
 
Foram destacadas pelos empresários presentes, as dificuldades de se conseguir emitir NF-e, seja por problemas de internet e/ou falta de maior capacidade do sistema da receita em, por exemplo, acatar notas fiscais eletrônicas com mais de 70 itens (o que só acontece no estado do Tocantins).

Também foi consenso a necessidade de maior divulgação por parte do fisco, até mesmo nos meios de comunicação, de toda a obrigatoriedade, dos impactos e penalidades pela implantação do SPED. Empresários, contadores e até mesmo o fisco precisarão ainda se aprimorar e disseminar os conhecimentos em relação ao SPED.
 
Para isso ficou aberto o canal entre CRC, Associações Comerciais, SEFAZ e empresários, principalmente aqueles intimados a implantar a EFD (cerca de 550 empresas), que deverão formatar parceria para juntos buscarem todo o suporte necessário para a entrada neste novo cenário tecnológico e para o cumprimento das referidas obrigações.
 
Outras solicitações feitas à Secretaria da Fazenda:
 
a)  Concessão de crédito de ICMS para custear investimentos em Tecnologia para empresas obrigadas ao PAF e SPED FISCAL na compra de computadores, ECF e periféricos;
b)   Esclarecer regras sobre multas pela entrega em atraso do SPED FISCAL, não está claro se a multa é de 2% sobre inventário e livros fiscais ou se é apenas pelo arquivo digital contendo todos os dados, ou ainda se será R$ 5.000,00 como em outros estados;
c)   Maior capacitação da equipe da SEFAZ para tender aos contribuintes;
 
Informações IMPORTANTES, obtidas sobre as obrigações acessórias:
 
I)    Estão sendo cruzadas informações de GIAM e/ou DIF negativas e o movimento de NF-e de entrada e /ou saída, com multa automática em caso de entrega indevida de declaração sem movimento;
II)   Multas da DIF foram elevadas de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 em caso de entrega em atraso;
III)  Multas GIAM R$ 500,00 caso entregue em atraso;
 
SPED
O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica. O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
 
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